Revista Ações Legais - page 167

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ESPAÇO DAS LETRAS
CÓDIGO FLORESTAL E LEGISLAÇÃO
COMPLEMENTAR
Jair Lot Vieira, Grupo Editorial Edipro, 272 página, R$ 79,00
O livro institui regras gerais sobre os locais e as formas de
exploração da vegetação nativa no território brasileiro e
determina áreas de preservação e regiões autorizadas às
diversas produções rurais.
Nunca se falou tanto em leis de proteção ambiental como
agora; com a temática tão em alta, a obra torna-se uma
leitura indispensável para quem busca se aprofundar so-
bre as questões judiciais. Atualizado até a MP nº 884, de
14 de junho de 2019, que estabelece prazo indeterminado
para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e com a Legisla-
ção Complementar atualizada até a MP nº 886, de 18 de
junho de 2019.
A Reserva Legal (RL) estabelece que, entre seus mecanis-
mos de proteção ambiental, a parcela das propriedades
ou posses rurais a ser preservada para a necessária manutenção da biodiversidade local são
áreas naturais intocáveis, como margens de rios, topos de morros e encostas para a preser-
vação de nascentes, fauna, flora e da biodiversidade local, com o objetivo de evitar o desma-
tamento, que pode gerar erosões e deslizamentos.
Entre seus dispositivos-chave de regulamentação e fiscalização, o Código Florestal prevê: o
Cadastro Ambiental Rural (CAR) – registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis ru-
rais, cuja finalidade é integrar as informações ambientais e reunir dados para o combate ao
desmatamento; e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), de responsabilidade dos
Estados, para monitorar e fiscalizar a recuperação ou a compensação de áreas de preserva-
ção pelas propriedades.
O livro também chama a atenção para a não adesão ao CAR e a não regularização junto ao
PRA, atitudes que implicariam em sanções, dentre as quais, multas e perda de benefícios,
como linhas de crédito rural. Entre os temas abordados na Legislação Complementar estão:
Áreas de Preservação Permanente – APPs; Bioma Mata Atlântica; Cadastro Ambiental Rural –
CAR; Cota de Reserva Ambiental; Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental; Fundo
Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF; Gestão de Florestas Públicas; Licenciamento
Ambiental; Política Agrícola; Política Nacional da Biodiversidade; Política Nacional de Recupe-
ração da Vegetação Nativa; Política Nacional do Meio Ambiente; Plano de Ação para Preven-
ção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado – PPCerrado; Programa
Mais Ambiente Brasil; Programas de Regularização Ambiental – PRA; Recuperação de Áreas
Degradadas e Arborização Urbana; Regras para Identificação de Áreas Prioritárias; Reservas
Particulares do Patrimônio Natural; Sanções Penais e Administrativas; Serviço Florestal Bra-
sileiro – SFB; Serviço Voluntário em Unidades de Conservação Federais; Sistema Nacional de
Cadastro Rural; Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC; Sistema
Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE.
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