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A transmissão desses bens por doação ou herança não impedirá o confisco por parte do
poder público. Ficará livre do confisco, no entanto, o terceiro que tenha agido de boa-fé
e que não teria condições de conhecer a procedência, utilização ou destinação ilícita do
bem.
Restituição mais rápida
A proposta prevê mecanismos para acelerar o confisco dos bens e a recuperação de va-
lores para o Erário. Após apreendidos, se os bens estiverem sujeitos a qualquer grau de
deterioração ou depredação ou ainda quando houver dificuldade para manutenção e cus-
tódia, o juiz poderá determinar a alienação antecipada ou a nomeação de um administra-
dor, com prioridade de tramitação para o processo.
O juiz determinará a avaliação dos bens, homologará o valor após ouvir as partes e deter-
minará a realização do leilão ou pregão. A quantia apurada, que nunca poderá ser inferior
a 75% do valor avaliado, será depositada em conta judicial remunerada. Se o réu for con-
denado, o valor será restituído à Conta Única do Tesouro Nacional ou ao patrimônio da
unidade da Federação específica, no caso de ações nas justiças estaduais ou do Distrito
Federal.
O projeto determina que a declaração de extinção do direito de posse e de propriedade
independerá da aferição de responsabilidade civil ou criminal e do desfecho das ações
civis ou penais, ressalvada a sentença penal absolutória que reconheça a inexistência do
fato ou a negativa de autoria. Neste caso, os valores serão restituídos ao seu titular, atu-
alizados monetariamente.
Respaldo internacional
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, lembra que a iniciativa encontra respaldo
em compromissos firmados pelo Brasil perante foros interacionais, como o da Conven-
ção de Palermo, de 2004; e da Convenção de Mérida, de 2006.
Ele também ressalta que o projeto é fruto de entendimentos compartilhados por diver-
sos estudiosos da matéria e tem sido amplamente discutido, em âmbito nacional, pela Es-
tratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), espaço que
envolve diversos órgãos dos três Poderes da República, sob a coordenação do Ministério
da Justiça.
DIREITO E JUSTIÇA