Revista Ações Legais - page 28-29

28
29
DIREITO E JUSTIÇA
PGR propõe pena para
corrupção equiparada à
dos crimes hediondos
A
Procuradoria-Geral da República divulgou um conjunto de propostas para fortale-
cer o combate à corrupção e acelerar o trâmite dos procedimentos e dos proces-
sos decorrentes desse tipo de crime. Entre as dez medidas propostas pelo Minis-
tério Público Federal (MPF) figuram a responsabilização dos partidos e a criminalização
do caixa 2, além de colocar a prática de corrupção entre os crimes hediondos.
De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, as sugestões a serem en-
caminhadas ao Congresso Nacional surgiram de necessidades observadas em operações
recentes, como a Lava Jato, e têm o objetivo de melhorar a atuação do próprio MPF, com
Procurador-geral da República, Rodrigo Janot
Fotos: Agência Brasil
reflexo na atuação do Poder Judiciário.
Janot disse que os trabalhos recentes do Ministério Público (MP) mostraram a necessida-
de de sugerir asmedidas paramelhorar sua atuação, com reflexo na atuação do Judiciário.
“Encaminharemos as propostas ao Congresso Nacional por entender que as sugestões
podemmelhorar a prevenção e o combate a essa chaga que é a corrupção”, acrescentou.
Diferentemente do pacote lançado pelo Palácio do Planalto, o MPF propõe a instituição
do acordo de leniência no âmbito da improbidade, com competência exclusiva do Minis-
tério Público. Na proposta do governo, os acordos de leniência seriam de exclusividade
da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão vinculado ao Executivo.
A exclusiva competência para firmar acordos de leniência pelo MP decorre, na visão de
Janot, do fato de esse ser o único órgão que tem legitimidade para o ajuizamento da ação
por ato de improbidade administrativa e ação penal pública por ato de corrupção.
O MP propõe ainda a criminalização do enriquecimento ilícito e a elevação da pena para
o crime de corrupção. Atualmente, a pena para esse tipo de crime raramente passa de
quatro anos, que pode ser substituída por pena de restrição de direito, ou seja, cumpri-
mento fora da penitenciária. Pela proposta, a pena mínima para corrupção passaria a ser
de quatro anos de prisão. “Com isso, o corrupto começaria a cumprir pena, no mínimo,
no regime semiaberto”, ressaltou o procurador da República Deltan Dallagnol, que parti-
cipou da elaboração das propostas e atua na Lava Jato.
A intenção do MPF é que a pena para o crime de corrupção seja escalonada, sendo au-
mentada conforme o valor envolvido na prática ilícita. Quando o crime envolver valores
de até R$ 8 milhões, por exemplo, a pena poderia variar de 12 a 25 anos, o que correspon-
de às previstas nos crimes hediondos.
Acima desse valor, a pena seria a mesma aplicada aos crimes hediondos. “A corrupção
mata. É incongruente que você tenha pena para corrupção, um crime que mata milhões
[de pessoas], com penas menores do que as praticadas nos casos dos crimes hediondos”,
frisou Dallagnol.
O pacote de medidas contra a corrupção apresentado pelo MPF prevê ainda a criação do
teste de integridade para agentes públicos, de modo que sejam adotados testes preven-
tivos de atos de corrupção no comportamento dos servidores públicos, principalmente
nas polícias.
A ampliação dos mecanismos de publicidade para ações públicas e os programas vol-
tados ao combate à corrupção, maior proteção à fonte que deu causa à investigação
relacionada à pratica desses atos, regulamentando o sigilo da fonte, integram as
1...,8-9,10-11,12-13,14-15,16-17,18-19,20-21,22-23,24-25,26-27 30-31,32-33,34-35,36-37,38-39,40-41,42-43,44-45,46-47,48-49,...108
Powered by FlippingBook