Revista Ações Legais - page 86-87

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Locador e locatário devem
estar atentos às mudanças
do novo CPC
DIREITO IMOBILIÁRIO
Divulgação
A
baixa procura para a compra de imóveis novos ou usados registrada no Brasil por
conta da crise econômica tem gerado um interesse cada vez maior do consumi-
dor pelo aluguel. Pesquisas recentes apontam que houve aumento no número de
novos contratos e que o valor dos aluguéis tem caído, sendo hoje umgrande atrativo para
moradores que desejam trocar de residência. Porém, o que poucas pessoas sabem, fato
a que devem estar atentas – sejam proprietários de imóveis, inquilinos ou que ainda vão
fechar contratos –, é que o Novo Código de Processo Civil (NCPC), em vigor desde março,
alterou a relação entre as partes em algumas das chamadas ações locatícias típicas.
Segundo explica o advogado Rodrigo Iaquinta, especialista em Direito Imobiliário, a par-
tir de agora locador e locatário terão novas formas de resolução de eventuais conflitos na
Justiça. “O novo CPC trouxe novidades que impactaram nas ações de despejo, consigna-
ção, renovatória e revisional previstas na Lei do Inquilinato 8.245/91”, diz. “Uma das gran-
des mudanças torna mais rápida a finalização da ação judicial por meio das audiências de
conciliação ou mediação, premissa do novo Código de Processo Civil”, afirma Iaquinta.
Para que haja as audiências é preci-
so que uma das partes envolvidas
manifeste interesse. “Neste caso,
caberá ao autor fazer o pedido ou
não de realização desta audiência
na petição inicial, ou seja, no início
do processo”, diz. Caso o autor não
queira a sua realização, o NCPC re-
serva o mesmo direito de escolha
ao réu. “Se a parte reclamada for ci-
tada, esta poderá optar pela realiza-
ção ou não da audiência, cabendo,
em caso positivo, o cumprimento,
mesmo em contrapartida à vonta-
de do autor da ação”, reforça.
No caso da realização da audiência,
as partes podem chegar a um acor-
do antes mesmo da atuação do
juiz. Não havendo entendimento
entre o locador e o locatário, pode-
rá haver a designação de uma nova
audiência de conciliação ou media-
ção ou o início dos trâmites judiciais
com a abertura do prazo de defesa
do réu. “Importante salientar que o
prazo para defesa será contado em
dias úteis com o novo Código de
Processo Civil, e não mais em dias
corridos como acontecia anterior-
mente”, explica.
Nova legislação altera a relação entre dono do imóvel e inquilino e torna mais fácil a resolução
de conflitos, garante o advogado Rodrigo Iaquinta
“Uma das grandes
mudanças torna mais
rápida a finalização da
ação judicial por meio das
audiências de conciliação
ou mediação, premissa do
novo Código de Processo
Civil”
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