Revista Ações Legais - page 102-103

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RECOMENDAÇÕES
Resolução determina
medidas para inclusão de
pessoas com deficiência
O
plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 232ª Sessão
Ordinária, a conversão da Recomendação 27/2009 em Resolução. Com isso, as
medidas para inclusão de pessoas com deficiência física que foram propostas aos
tribunais na Recomendação ganham força de determinação a ser seguida pelos órgãos
do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, como as serventias extrajudiciais.
O pedido de conversão da Recomendação em Resolução foi feito pelas Comissões de
Acessibilidade dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 2ª e 9ª Regiões (SP e PR),
tendo em vista a aprovação da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência). A redação proposta foi consolidada pela Comissão Permanente de Eficiência
Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e, após pedido de vista, recebeu acréscimos da
corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
“Tenho como indispensável a adaptação urgente, do Poder Judiciário e dos seus serviços
auxiliares, no sentido de proporcionar à pessoa portadora de deficiência acolhimento e
a possibilidade de desempenhar, de modo autônomo, todos os atos da vida civil”, afirma
a conselheira em seu voto, que acompanha o do conselheiro-relator, Norberto Campelo.
O texto da nova resolução proíbe qualquer forma de discriminação por motivo de defi-
ciência e busca garantir às pessoas com deficiência - servidores, serventuários extrajudi-
ciais ou funcionários terceirizados – igualdade e proteção legal contra a discriminação.
A resolução prevê que o Judiciário e seus serviços auxiliares deverão adotar medidas que
garantam a acessibilidade dos usuários com deficiência, promovendo o atendimento ade-
quado a esse público, as adaptações arquitetônicas que permitam a livre e autônoma
movimentação dos usuários (tais como uso de rampas, elevadores e reserva de vagas de
estacionamento) e o acesso facilitado para a circulação de transporte público nos locais
mais próximos possíveis aos postos de atendimento. Além disso, segundo a resolução,
usuários portadores de deficiência deverão ter garantido atendimento e tramitação pro-
cessual prioritários, quando forem parte ou interessado.
Número e prazo – No que diz respeito ao
quadro de funcionários, a resolução esta-
belece que cada órgão deverá dispor de ao
menos 5% de servidores, funcionários e em-
pregados capacitados para o uso e interpre-
tação de libras. No prazo máximo de 45 dias,
os tribunais deverão criar em sua estrutura
Comissões Permanentes de Acessibilidade e
Inclusão, responsáveis por acompanhar os
projetos arquitetônicos de acessibilidade e
os projetos de treinamento e capacitação de
profissionais e funcionários que trabalhem
com pessoas com deficiência.
A resolução prevê ainda a colocação com-
petitiva de pessoas com deficiência no am-
biente de trabalho, em igualdade de opor-
tunidades com os demais funcionários,
respeitando o perfil vocacional e o interesse.
A pessoa com deficiência também terá prio-
ridade para o trabalho em regime de home
office, caso exista no tribunal. A mesma prioridade deverá ser dada aos servidores que
tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Quanto aos serviços notariais e de registro, a resolução impede estes órgãos de negar ou
criar óbices ou condições diferenciais à prestação de seus serviços em razão de deficiên-
cia do solicitante, dentre outras medidas.
Fonte: Agêcia CNJ - Fotos: Gil Ferreira/Agência CNJ
Corregedora Nacional de Justiça, ministra
Nancy Andrighi
Secretario-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt
232ª Sessão Ordinária, a conversão da Recomendação 27/2009 em Resolução
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