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APEP
Seis procuradores do estado
do Paraná defendem tese
em congresso nacional
A
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF - ANAPE divulgou
o edital das teses admitidas para serem apresentadas durante o XLII Congres-
so Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, que acontece de 11 a 14
de outubro, em Vitória no Espírito Santo. O Paraná tem seis procuradores do Estado
entre os autores das 58 teses admitidas pela comissão científica do congresso.
São duas teses na área do Direito Tributário
e Financeiro, uma de autoria conjunta dos
procuradores Bruno Rabelo dos Santos e
Germana F. Bastos, e outra do procurador
e 1º vice-presidente da APEP, Joaquim Ma-
riano Paes de Carvalho Neto. Dois trabalhos
são da área do Direito Processual Civil, um
de autoria da procuradora Dayana de Carva-
lho Uhdre e outro do procurador Fernando
Alcantara Castelo. A última tese de parana-
enses envolve a área do Direito Administra-
tivo, de autoria da procuradora Taís Lavezo
Ferreira de Almeida.
Comitiva paranaense
Liderada pela APEP, a comitiva paranaense
que participará do XLII Congresso Nacio-
nal totaliza 16 membros. Além dos tesistas,
membros da diretoria da associação e procuradores do Estado que atuarão como re-
latores nas bancas examinadoras de teses estarão presentes na 42ª edição do maior
evento nacional da Advocacia Pública, promovido pela ANAPE em parceria com a
APES - Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo.
Confira o resumo dos trabalhos dos procuradores do Paraná:
DIREITO ADMINISTRATIVO
Taís Lavezo Ferreira de Almeida
TÍTULO: ANÁLISE SOBRE OS LIMITES
DA TERCERIZAÇÃO NA ADMINISTRA-
ÇÃO PÚPLICA
RESUMO: O presente estudo trata acer-
ca da terceirização na Administração
Pública, trazendo sua conceituação e
os preceitos normativos que a regulam,
com o escopo de demonstrar a maneira
lícita de utilização desta forma de tra-
balho no setor público. São apresenta-
dos, ainda, os bens jurídicos aviltados
em caso de realização de terceirização
ilícita, demonstrando a importância de
a Administração Pública conhecer os li-
mites legais de sua utilização e a neces-
sidade de os observar, a fim de desfru-
tar tão somente dos benefícios desta
forma de contratação, que são, sobre-
tudo, a eficiência e focalização do ente
público em suas atividades essenciais.
CONCLUSÃO: É imprescindível que a
Administração Pública tenha conheci-
mento dos limites da terceirização no
setor público e os observe, asseguran-
do-se, assim, a utilização desta forma
de contratação de maneira benéfica
ao interesse público e aos cidadãos, de
modo a, efetivamente, propiciar efici-
ência e focalização do ente público em
suas atividades essenciais.
DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO
Bruno Rabelo dos Santos
e Germana F. Bastos
TÍTULO: A DECADÊNCIA DO LANÇA-
MENTO DO ITCMD NUMA ANÁLISE
PONDERADA DA TEORIA ACTIO NATA
RESUMO: O STJ entende que o lança-
mento do ITCMD é possível quando
estão bem definidos os aspectos da hi-
pótese normativa, dando-se início ao
prazo decadencial na forma do artigo
173, I do CTN. Entretanto, tal entendi-
mento resulta em prejuízo à Fazenda
no caso de não comunicação da ocor-
rência do fato gerador do tributo. As-
sim, busca-se a aplicação da Teoria da
Além dos tesistas,
membros da
diretoria da
associação e
procuradores do
Estado estarão
presentes