Revista Ações Legais - page 30-31

30
31
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Desaposentação poderá
ser definida pelo STF no
próximo dia 26 de outubro
Fonte: Portal Previdência Total
M
ilhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho  poderão ser
favorecidos com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a troca de
aposentadoria, mais conhecida como desaposentação. O tema estará na pauta
de julgamentos do Supremo do próximo dia 26 de outubro. Os ministros do STF decidirão
pela validade ou não do instituto. A estimativa é de que existam cerca de 182 mil ações na
Justiça requisitando um novo benefício. Além disso, cerca de 480 mil aposentados estão
na ativa e podem ingressar na Justiça para requerer a troca de aposentadoria.
O tema se arrasta na Corte Suprema desde 2003. Até o momento, a votação está empata-
da, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês
de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por
um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não
proferiu seu voto.
Os especialistas em Direito Previdenciário destacam que, atualmente, a desaposentação
já tem precedentes e decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em diver-
sos tribunais da Justiça Federal, que reconhecem o direito dos aposentados do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) que retornaram ao mercado de trabalho de substituir
seu benefício por um mais vantajoso.
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Junior afirma
que a comunidade jurídica recebeu com bons olhos a notícia de que o processo que trata
da desaposentação no STF terá seu julgamento retomado.
“Essa previsão de retorno do julgamento é importante, vez que há centenas de milhares
de processos suspensos aguardando esse posicionamento do STF. Entretanto, faça-se o
registro de que o momento em que o tema retorna aos holofotes não é dos melhores,
dada a crise econômica que afeta o país e a discussão em torno da Reforma Previdenci-
ária, fatores extrajurídicos que se espera não afetem o julgamento”, alerta o professor.
Murilo Aith, advogado previdenciário, afirma que o desfecho do julgamento é omomento
mais esperado dos últimos anos, pelos aposentados que trabalharam ou ainda trabalham
após a concessão da aposentadoria. “Acredito e muito, na Corte Suprema (STF). Ela é
guardiã da Constituição Federal e como guardiã, não pode fechar os olhos para os artigos
195 e 201 e seus parágrafos os quais, resumidamente, dizem que para cada contribuição
tem de haver retorno em aposentadoria, que para cada fonte de custeio (contribuição ao
INSS) tem de ter a respectiva contrapartida do Estado (concessão de aposentadoria)”,
diz.
O especialista também reforça que “o momento político é propício, para que os advo-
gados previdenciaristas e aposentados também se movimentem, nas ruas, nas redes so-
ciais, nas mídias e, especialmente, junto ao STF para que haja uma força em conjunto, um
clamor em prol da Justiça Social para o aposentado brasileiro”.
Na visão do advogado de João Badari, especialista em Direito Previdenciário, o momento
pode ser positivo para o julgamento, especialmente porque a nova presidente do STF,
ministra Carmem Lucia, disse que o foco da Corte seria os interesses sociais do povo bra-
1...,10-11,12-13,14-15,16-17,18-19,20-21,22-23,24-25,26-27,28-29 32-33,34-35,36-37,38-39,40-41,42-43,44-45,46-47,48-49,50-51,...
Powered by FlippingBook