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os últimos anos, o Bra-
sil vem sendo destaque
mundial pelas realiza-
ções de grandes eventos, como
a Copa do Mundo de Futebol,
as Olimpíadas e as Paralimpía-
das. Até o dia 4 de setembro,
mais de 300 mil turistas já ti-
nham comprado os ingressos
para essa última competição.
Com o grande trânsito de turis-
tas em terras brasileiras, tanto
de estrangeiros chegando por
aqui quanto de brasileiros indo
para outros países, um assunto
merece destaque: quais são os
direitos e deveres dos turistas?
Especialista emDireito do Turis-
mo e do Consumidor, com ex-
periência de mais de 20 anos, a
advogada Luciana Atheniense,
já perdeu a conta de quantos clientes orientou sobre os principais problemas enfrenta-
dos por eles enquanto turistas, incluindo extravio de bagagem, mau atendimento dos
prestadores de serviços turísticos e inúmeros problemas com companhias aéreas.
Turista sem mala não é turista
Segundo dados levantados pela Sita, empresa de tecnologia aeroportuária, em 2015, a
cada mil passageiros, 6,5 malas foram extraviada nos aeroportos em todo o mundo. Esse
é um dos maiores motivos de reclamação dos turistas. Para evitar esse transtorno, a ad-
vogada orienta os turistas a identificarem muito bem as bagagens com os contatos pes-
ORIENTAÇÕES
Turistas atentos: direitos
com apenas um click
Portal, criado pela advogada Luciana Atheniense, ajuda
turistas a terem informação sobre direitos e deveres em
solo brasileiro
Foto: Drika Viana
soais, como nome, endereço e telefone. Fitas adesivas coloridas são ótimas para destacá-
-las entre as outras. Outro ponto fundamental é se certificar que na hora do check-in a
bagagem foi etiquetada para o destino final, guardando bem o ticket da mesma.
“Mesmo tomando esses cuidados, se a mala não aparecer na hora do desembarque, o
primeiro passo é procurar um funcionário da companhia aérea no próprio aeroporto.
Qualquer problema com as malas, como perda, quebra ou roubo deve ser notificado em
um documento chamado Registro de Irregularidade de Bagagem”, explica a advogada.
Ela explica ainda que é obrigação da companhia aérea localizar a mala e enviar para o en-
dereço informado pelo cliente.
Esse problema foi enfrentado pela aposentada mineira Giselle Conde. Ao chegar ao de-
sembarque do aeroporto de Miami, nos EUA, percebeu que suas bagagens não estavam
lá. Procurou os funcionários da companhia e preencheu o registro de irregularidade de
bagagem. Ela ficou sete dias sem suas malas que, além de roupas e objetos pessoais, con-
tinham seus remédios controlados. “Acho que o pior de tudo é a falta de informação e
auxílio. Por várias vezes fui ao aeroporto para saber das minhas bagagens e ninguém me
informava nada. Fui ao shopping para comprar roupas, mas minha maior dor de cabeça
foi ter que ir ao hospital para conseguir a receita do meu remédio. Passei por vários exa-
mes para comprovar minha doença. Acabei achando a mala por conta própria aeroporto
no setor de ‘Achados e Perdidos’. A empresa não sabia informar o paradeiro”, conta a
aposentada.
Atraso é sempre um transtorno
Agora em caso de atraso, cancelamento, interrupção ou overbooking, os passageiros de-
vem ficar atentos aos seus diretos. “Nesses casos, as companhias aéreas são obrigadas
a fornecerem assistência aos passageiros. Se for mais de uma hora de espera, o turista
tem direito a comunicação, como acesso a internet e telefone. Após duas horas, as com-
panhias devem oferecer alimentação. Atraso superior a quatro horas, o passageiro tem
direito a hospedagem e traslado”, afirma Luciana Atheniense.
Para os viajantes que desejam saber mais sobre seus direitos, a especialista criou um por-
tal para a orientação dos turistas. Com 16 anos de existência, o site
é focado nos direitos e deveres dos turistas e também abrange questões de di-
reito do consumidor. Para as Olimpíadas e Paralimpíadas, Luciana Atheniense criou uma
cartilha eletrônica especial, o Turista Torcedor
), que des-
taca os direitos e deveres dos visitantes que estarão no Brasil participando dos torneios
e visitarão as cidades olímpicas.