Revista Ações Legais - page 58-59

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sos de aposentadoria por invalidez. De acordo com as normas o contrato de trabalho fica
suspenso durante a vigência do benefício. Mas algumas empresas, inadvertidamente, fa-
zem a rescisão dos contratos de trabalho nos casos de aposentadoria, o que é errado”,
explica Silvia.
Na prática, o segurado convocado para o exame pericial poderá:
• Ser considerado apto para o trabalho e ter seu benefício cessado;
• Ser encaminhado para um processo de reabilitação, ou 
• Ser mantido em benefício.
Dessas três hipóteses, a primeira é a mais preocupante para as empresas, pois o trabalha-
dor nessa situação poderá optar entre:
• Não concordar com a supressão do benefício e recorrer da decisão do perito. Nessa
situação a empresa não será envolvida no processo, mantendo-se a relação de trabalho
suspensa.
• Porém, o segurado pode aceitar a determinação da perícia e se apresentar para reas-
sumir as suas funções na empresa. Essa situação é que deve ser analisada com cuidado
pelo empregador.
Antes de retomar suas atividades o trabalhador deverá ser avaliado pelo Médico do
Trabalho responsável pelo “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional”
(PCMSO) da empresa. Será necessária a realização do Exame de Retorno à Atividade.
“Os impactos nas empresas começam caso o Médico do Trabalho conclua de maneira
diferente do Perito, dando o trabalhador como inapto para o trabalho, vetando assim o
retorno deste às suas atividades regulares”, conta Silvia.
O segurado considerado inapto para o trabalho pelo Médico do Trabalho deve ser nova-
mente encaminhado ao INSS para nova reavaliação, a qual poderá demorar meses para
acontecer. Nesse lapso de tempo o trabalhador fica sem salário e sem benefício. A solu-
ção mais comum, neste momento, é a empresa ser chamada a se defender em ‘Reclama-
O
governo anunciou, recentemente,
que irá rever a concessão do auxílio-
-doença e aposentadoria por invali-
dez, vigente há mais de dois anos, com o ob-
jetivo de reduzir gastos e o rombo nas contas
públicas em 2017. Segundo o Instituto Nacio-
nal do Seguro Social (INSS), são mais de 1,6
milhão de pessoas que recebem o benefício
mantido pela Previdência Social.
Muito se tem discutido quanto aos impactos
que esta medida pode ocasionar. “A propos-
ta do governo é convocar os beneficiários
para uma nova perícia e a partir dos resul-
tados, manter ou não os benefícios. Sem
questionar a forma como esse processo irá
ocorrer é certo que o resultado irá impactar
as empresas, que deverão se preparar para
atuar nesse cenário”, relata Silvia Tareiro, ad-
vogada que atua há mais de 25 anos.
Segundo dados do governo, o país acumula 3 milhões de aposentadorias por invalidez
que geram a despesa mensal de R$ 3,6 bilhões e 840 mil auxílios-doença, que custam R$
1 bilhão por mês à União. O Ministério do Desenvolvimento Social estima que entre 20%
e 30% das pessoas que hoje recebem auxílio-doença poderão deixar de receber, depois
desta avaliação.
A maioria dos trabalhadores em gozo de benefícios por incapacidade está empregada,
vinculada a contratos de trabalho. “O vínculo de emprego deve se manter mesmo nos ca-
PREVIDÊNCIA
Revisão dos benefícios por
auxílio-doença ou invalidez
deve impactar as empresas
Silvia Tareiro, advogada
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