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ções Trabalhistas’ movidas pelos empregados ao pleitear os salários do período.
Segundo Silvia, a decisão da empresa será sempre difícil. “Reintegrar um empregado sa-
bidamente sem condições de trabalho poderá agravar sua saúde, causando-lhe um mal
ainda maior. Mas por outro lado, deixá-lo sem assistência não parece a melhor solução.
Entretanto, atualmente, essas situações são pontuais, mas a tendência é aumentar, e
muito, o número de profissionais retornando à atividade”, diz.
Uma solução paliativa, aplicada por algumas empresas, mostrou-se ainda pior. É o caso
do empregador que permite o retorno do trabalhador, mas não lhe dá tarefas para de-
sempenhar. Mantém o trabalhador no ambiente de trabalho somente durante o período
de estabilidade para, em seguida, demiti-lo. “Isso vem sendo julgado como dano moral,
por ferir o princípio da dignidade humana. Não recomendamos essa prática. Se houver o
retorno, que seja com alguma forma de trabalho”, aconselha Silvia.
O período de estabilidade para os casos de doença é determinado por Convenção Coleti-
va de trabalho e para doenças profissionais ou acidente do trabalho é de 12 meses após a
cessação do benefício.
A empresa deve estar preparada para enfrentar a questão, sempre com a assistência de
profissionais habilitados na área de Segurança e Saúde do Trabalhador e de uma empresa
que possa prestar a assistência necessária à tomada das decisões. A UHY Moreira possui
esta especialização oferecendo consultoria para suportar o processo de maneira técnica
e estratégica, objetivando a melhor adequação das empresas.
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