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“efetivamente do planejamento, da execução e do aprimoramento da estratégia do órgão”.
O primeiro esboço do texto normativo foi feito com a participação de representantes da ges-
tão de pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Conselho da Justiça
Federal (CJF), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), alémdo pró-
prio CNJ. A proposta foi submetida a consulta pública entre 18 de setembro e 17 de outubro
de 2014. Durante o período, foram recebidas cerca de 200 sugestões de entidades associati-
vas, sindicatos, magistrados, servidores e do público externo em geral.
“Registroque a produçãodessa proposta contou coma contribuição inestimável de integran-
tes da Secretaria de Gestão de Pessoas do CNJ, responsável pela compilação das sugestões
recebidas e das proposições oriundas de outros procedimentos, alémda participação de pro-
fissionais qualificados que foramouvidos para apresentar suas percepções sobre tão relevan-
te assunto”, afirmou o conselheiro relator da proposta, Carlos EduardoDias, emseu relatório.
TCU
A elaboração do ato normativo observou as recomendações do Tribunal de Contas daUnião
(TCU), contidas no Acórdão n. 3023/2013. O documento do TCU sugeriu uma série de medi-
das relacionadas à gestão de pessoas ao CNJ, ao Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP), à Secretaria de Gestão Pública e à Comissão Interministerial de Governança Corpo-
rativa e de Administração de Participações Societárias da União. Uma das recomendações
trata da criação de “comitê estratégico de gestão de pessoas”. Na proposta de resolução
aprovada pelo CNJ, foi criada a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário.
A responsabilidade pela gestão e implementação da política nacional ficará a cargo da rede,
que será composta pelo Comitê Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais, sob a co-
ordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.
Enquanto o comitê nacional ainda terá atribuições e composição definidas pelo CNJ, cada
tribunal e conselho nacional do Judiciário terá prazo de 90 dias para formar seu Comitê Ges-
tor Local de Gestão de Pessoas.
Ao órgão colegiado caberá, entre outras atribuições, “propor e coordenar plano estraté-
gico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta
Política”, alémdemonitorar os resultados das ações de gestão de pessoas. Os membros do
Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terão mandato de dois anos, com uma recondu-
ção possível. Seus integrantes serão um magistrado e um servidor indicados pelo tribunal,
outro magistrado e outro servidor selecionados a partir de lista aberta a todos os interessa-
dos, dois magistrados do primeiro grau eleitos por votação direta (pelos colegas que atuam
na mesma instância) e um servidor eleito por votação direta entre seus colegas.
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