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ARTIGO
Saiba quais são os direitos e
deveres de um estagiário
Por Roberta dos Santos Badaró Braga,
advogada, especialista em cálculos e
legislação trabalhista, administração de
pessoal e negociação sindical
P
oucas pessoas sabem, mas um estagiário, assim como um profissional já formado,
também tem seus direitos e deveres dentro de uma empresa. A lei 11.788/2008 re-
gula o estágio no Brasil e visa proteger o estagiário e seu aprendizado. O estágio
tem, por finalidade, dar aos estudantes a formação profissional na área em que almeja
se formar. Sendo assim, a lei tem como principais pontos:
• Carga horária de 6 horas por dia. 30 horas semanais
• A cada 12 meses trabalhado, tem direito a recesso remunerado. Terá direi-
to a proporcionalidade se trabalhar menos de 1 ano na mesma empresa
• Não tem direito ao pagamento de 1/3 constitucional sobre o recesso e nem
ao 13º salário
• Quando houver rescisão de contrato, independentemente das partes de
que deram causa, o recesso deverá ser pago integral ou proporcional
• Contrato de estágio terá duração máxima de 2 anos com a mesma empresa
• O valor da bolsa auxílio é definida pelas partes, não havendo limitação de
valor na lei
• Auxílio transporte e seguro de vida são obrigatórios, e não há previsão de
desconto
• Faltas e ausências não justificadas poderão ser descontadas do valor da
bolsa auxílio
• A empresa contratante deverá ter um supervisor para o estágio. Este pro-
fissional deverá ser responsável por, no máximo, 10 estagiários
• Termo de compromisso de estágio e seguro de acidente pessoais são obri-
gatórios. Sem esses requisitos, o estágio não terá validade
• A bolsa auxílio não tem incidência de encargos, como INSS e FGTS Entre-
tanto, se a bolsa auxílio atingir o teto para tributação de Imposto de Renda
na fonte, o imposto será descontado do estagiário e repassado para Receita
Federal do Brasil.
Na questão de benefícios, a empresa não é obrigada a conceder os mesmos que concede
aos funcionários. Mas, por deliberalidade, ela poderá oferecer, como assistência médica
e refeição, por exemplo, e não há previsão legal de descontos nestes benefícios.
Vale frisar que o estágio não tem vínculo empregatício, ou seja, o estagiário não é regido
pela CLT. Entretanto, se o estágio não tiver termo de compromisso assinado pela insti-
tuição de ensino, pela empresa contratante e pelo próprio estudante, o estágio perde o
efeito. O contrato poderá ser reconhecido como contrato de trabalho regido pela CLT
por prazo indeterminado.
O estágio tem, por finalidade,
dar aos estudantes a formação
profissional na área em que
almeja se formar