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ARTIGO
Precisamos planejar a
sucessão
Por Ricardo Calderón, coordenador do
curso de pós-graduação de Direito das
Famílias e Sucessões
É
hora de dedicar um pouco do seu tempo para
refletir sobre como se dará a sua sucessão
(pessoal, patrimonial e empresarial).
Ao contrário de outros países, no Brasil essa práti-
ca ainda não está disseminada, onde falar sobre o
tema é um pouco tabu. Entretanto, alguns fatores
tornam essa prática cada vez mais recomendável.
Um dos efeitos colaterais da crise e do indesejável
aumento da carga fiscal é a necessidade cada vez
mais premente das pessoas planejarem em vida a
transmissão dos seus ativos que, inevitavelmente,
se processará após a sua morte.
Por qualquer ângulo que se aprecie a questão resta-
rão claras as vantagens de se efetivar previamente
um planejamento jurídico sucessório, prática que
pode evitar muitos dos problemas que usualmente
surgem no decorrer de uma sucessão.
Nossa atual legislação sucessória, que engloba as
regras legais sobre herança e partilha, é complexa,
confusa e segue até hoje ainda em discussão. Há in-
tenso debate jurídico sobre o significado e até so-
bre a inconstitucionalidade de algumas dessas dis-
posições.
Para alémdas discussões teóricas, o nosso judiciário
também está assoberbado, de modo que um inven-
tário litigioso (com conflito entre as partes) pode le-
var facilmente mais de uma década de tramitação.
Como se não bastassem tais obstáculos para os
sucessores, pode haver um outro ainda maior: a carga tributária. Atualmente, o impos-
to causa mortis no Paraná ainda é de 4%, com um limite nacional de até 8%. Entretanto,
há um projeto em trâmite no Senado Federal que pretende elevar essa alíquota para até
20%!
Por tudo isso, resta cada vez mais recomendável que as pessoas procurem um profissio-
nal especializado em direito de família e sucessões para empreender o seu planejamento
sucessório. Com essa prática, é possível prever e evitar a maioria dos litígios que surgem
nessas situações, reduzir a carga tributária, antecipar alguns atos para que sejam prati-
cados ainda em vida, reduzir o tempo necessário para implantar as medidas previstas,
dentre outras vantagens.
Planejar a sucessão não é só fazer um testamento, há diversas outras medidas possíveis
de acordo com as peculiaridades de cada caso. Bem planejadas, todas elas podem ser
aplicadas dentro da lei, com a utilização de instrumentos legais e juridicamente seguros.
Para os empresários fazer um planejamento sucessório pode significar a diferença entre
permitir que sua empresa prossiga em atividade após a passagem de um dos sócios ou,
então, condená-la a participar de um conflito societário que poderá levá-la a falência.
Não é por outro motivo que atualmente um dos serviços que vem sendo cada vez mais
demandados nos escritórios de advocacia especializados é justamente o planejamento
jurídico sucessório.
Mais do que nunca é hora de dar ouvidos ao conhecido ensinamento
“é durante a vida
que devemos pensar na morte”.