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Ao falar aos presentes, Fábio Grillo disse
que o Congresso acontece num momento
oportuno, no qual se discute o pacote fiscal
do governo do Paraná. Após resumir os te-
mas principais da programação, destacou a
disputa, no âmbito internacional, pelos tri-
butos das empresas globais e empresas na
nuvem e seus reflexos para o Brasil; a justi-
ça administrativa prejudicada pela obscuri-
dade das sessões secretas da Receita Federal; as modificações substanciais na legislação
tributária que o governo do estado do Paraná tenta implantar; e arcaica lei de execução
fiscal.
Ainda em sua abordagem, Grillo disse que a crise nos coloca num paradoxo. De um lado, o
governo, comgastos descontrolados, tenta compensar a queda de arrecadação commais
carga tributária; de outro a população e seu clamor por um basta nos impostos. “Nosso
papel é justamente trazer temas relevantes para fomentar bons debates. Estamos sendo
chamados de intransigentes quando, na verdade, temos defendido os interesses da so-
ciedade”, acentuou Grillo.
A professora Betina ao dar as boas-vindas aos congressistas e palestrantes, prestou uma
homenagem ao tributarista Fabio Grillo, entregando a ele uma placa em gratidão pelos
serviços prestados ao Direito Tributário. Afirmou que organizar evento dessa natureza
não é tarefa fácil. Para Betina, as edições do congresso têm sempre se deparado com
temas prementes. “Este, no entanto, vai além do campo tributário e chega às questões
financeiras, dada a crise que enfrentamos. Na administração pública, tudo envolve orça-
mento e passa pela tributação”, sintetizou.
Ainda na abertura, o professor da PUCSP, Roque Antonio Carrazza, ministrou uma aula
sobre os aspectos constitucionais do ICMS – Imp osto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços. Descreveu a estrutura do imposto, sua origem e levantou pontos
interessantes sobre o tributo. Assegurou que a Constituição Federal é a matriz normativa
das competências tributárias. Disse que nenhuma pessoa física ou jurídica pode ser tribu-
tada fora do que está demarcado no Diploma Magno. “O Estado é concebido o poder de
tributar, assim entendido como o poder de criar ou aumentar tributos. Todavia, não pode
o contribuinte ficar sujeito ao livre arbítrio dos interesses do Estado. Desta forma, a Cons-
tituição Federal prescreveu inúmeros princípios visando a preservação do regime político
adotado e o respeito aos direitos fundamentais do contribuinte”, destacou.
Em
estão as notícias referentes ãs palestras.
EVENTO