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ARTIGO
A recuperação judicial no
Brasil
Por Maicel Anesio Titto, advogado
O
spedidosde recuperação judicial tiveramum
aumento de 165,7% somente no primeiro tri-
mestre deste ano, de acordo com os dados
divulgados pela Boa Vista SCPC. No atual cenário de
crise econômica, esses dados tendem a aumentar.
O grande entrave para o empresário brasileiro é que
os problemas vão além da crise econômica e passam
pelo aspecto cultural de gestão. Muitos empreende-
dores não conhecem profundamente suas empre-
sas, desprezam dados contábeis relativos aos seus
centros de custos e focam sua atenção apenas no
resultado final. Em um momento de crise não pos-
suem ferramentas para identificar onde a empresa
está perdendo mais dinheiro e acabam por gerar
enormes passivos bancários e fiscais, sem possibili-
dade de recuperação.
A Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/05) mos-
tra-se incapaz de oferecer soluções completas para
as empresas em dificuldade. De acordo com levan-
tamentos independentes, apenas 1% das empresas
que pedem recuperação judicial conseguem quitar
seu passivo. As demais ou tem sua falência decreta-
da ou saem da fase judicial do processo de recupe-
ração (após 2 anos) com dívidas comerciais e fiscais
impossíveis de serem pagas.
O primeiro erro da Lei está na exclusão do passivo
tributário do rol de credores sujeitos ao processo.
Não adianta recuperar a posição da empresa peran-
te bancos e fornecedores, deixando o passivo fiscal
se avolumar. O segundo foi proteger excessivamen-
te os bancos, sob o pretexto de que isso faria baixar as taxas de juros como decorrência
da menor exposição dos bancos ao risco.
Os juros não baixaram e as garantias (cessão fiduciária de recebíveis futuros e alienação
fiduciária sobre bens móveis e imóveis) inviabilizaram o processo de recuperação, na me-
dida em que permitem aos bancos ocupar a condição de “extraconcursais”, ou seja, de
“tomar” da devedora seu faturamento futuro e seus bens móveis e imóveis necessários
para a sua continuidade produtiva.
Com tais garantias, a empresa fica sem capital de giro e a maior parte do que comerciali-
za se reverte em favor dos bancos que possuem travas bancárias. Em poucos dias faltará
dinheiro para repor o estoque, pagar as contas de consumo e até mesmo os salários.
A única forma de equilibrar a Lei de Recuperação e Falências é colocar dentro do processo
de recuperação, sem qualquer privilégio, todos os credores, inclusive os bancos e o fisco.
Além disso, é necessário que os empresários acompanhemminuciosamente seus centros
de custos, realizando as correções necessárias no menor prazo possível, de forma a evitar
a criação de um passivo além de sua capacidade de pagamento.
Antes de pedir uma recuperação judicial os empresários devem fazer duas perguntas:
Se a empresa não estivesse pagando dívidas do passado seria capaz de gerar resultados
suficientes para pagar todos os seus custos mensais, inclusive impostos? A sobra de caixa
seria suficiente para pagar o passado e permitir uma vida digna aos sócios?
Se as respostas forem positivas a recuperação judicial teria grandes chances de ser viável,
não fosse a exclusão dos bancos e do fisco do rol de credores.