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FIQUE POR DENTRO
FIQUE POR DENTRO
A cobrança da taxa de condomínio
em atraso ficou mais rigorosa com
a entrada em vigor do Novo Código
de Processo Civil. A regulamentação
contribuiu para a queda no número
de ações movidas na justiça. EmCuri-
tiba, conforme dados do Instituto
Paranaense de Pesquisa e Desenvol-
vimento do Mercado Condominial
(Inpespar), a taxa de inadimplência
em condomínios foi de 3,1%, emmaio
deste ano, sendo que no mesmo pe-
ríodo de 2015, o índice chegou a 5,3%.
Para Priscila Esperança Pelandré, ad-
vogada que atua na área de Direito
Imobiliário, o novo código incenti-
vou a procura por acordos extrajudi-
ciais, pois a lei possibilitou a cobran-
ça das cotas de condomínio vencidas
por meio de ação de execução. “An-
tes da atualização do CPC, esse tipo de dívida só poderia ser feita por ação de cobrança
que é um procedimento mais lento. Agora os devedores ficarammais apreensivos com as
consequências da execução da dívida.”, explica.
Na ação de cobrança é preciso comprovar a existência da dívida e o devedor tem a possi-
bilidade de entrar com uma série de recursos, já no caso da ação de execução, a cobrança
é imediata e se a dívida não for quitada em três dias, o processo segue para a penhora de
bem. “No processo de execução até o imóvel único de uso familiar pode ir para a penho-
ra e, mesmo que o devedor entre com recurso, o pagamento da dívida não é suspenso”,
esclarece Priscila.
Divórcios e grandes fortunas
Novo CPC e cobrança de condomínio
Foto: Divulgação
Foto: Daniel Castelhano
A crise econômica do Brasil teve impacto
direto no número de ações de divórcio en-
volvendo grandes fortunas. Por conta da
instabilidade nas finanças, muitos casais –
para não mexer no patrimônio – optaram
por manter o relacionamento, deixando a
separação para um segundo momento.
“Houve, de fato, um decréscimo no nú-
mero de ações, de maneira mais evidente
a partir da metade de 2015 até o primeiro
trimestre deste ano”, aponta a advogada
Priscila Corrêa da Fonseca. Considerada
uma das maiores autoridades brasileiras
do tema, Priscila diz que esse cenário, po-
rém, está mudando.
Mesmo com o Brasil ainda em dificulda-
des, já é possível observar um movimento
mais ativo em relação a ações de divórcio
envolvendo grande volume de patrimô-
nio. “Desde abril, voltou a aumentar a pro-
cura pelo escritório para liderar ações do
gênero”, revela a especialista em Direito
de Família.
De acordo com a advogada, esse tipo de ação é complexo por envolver uma série de
entraves. ”O maior deles é com certeza a existência de uma empresa dentro desse patri-
mônio. Pense em um patrimônio de R$ 1 bilhão. Desse valor, R$ 300 milhões se referem a
imóveis. Os outros R$ 700 milhões são de uma empresa só. Normalmente, o marido não
inclui a mulher na sociedade. Em muitas dos casos a empresa tem de ser vendida”, expli-
ca. Ainda segundo ela, há outras implicações também. “Ordens de bloqueio, vendas de
cotas, são alguns dos outros entraves que envolvem ações desse tipo”.
Advogada Priscila Corrêa da Fonseca
Priscila Esperança Pelandré, advogada que atua na
área de Direito Imobiliário