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ENTREVISTA
Cartão de crédito: direitos
do consumidor
Fotos: Divulgação
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eu cartão foi clonado? Deixou de receber a conta do cartão e não sabe o que fa-
zer? Muitos consumidores têmmedo de lidar com cartão de crédito por não saber
como agir em determinadas situações, principalmente naquelas em que o preju-
dicado pode ser ele mesmo. Há muita dificuldade do usuário em compreender em que
situações ele pode agir e solicitar a garantia de seus direitos quando ocorre uma fraude
mesmo quando o cartão é furtado, roubado ou perdido. Revista Dimensão entrevistou
o advogado Dori Boucault, especialista em direitos do consumidor e do fornecedor. Ele
falou sobre dúvidas mais comuns dos consumidores e forneceu dicas sobre como agir
quando há algum problema relacionado ao cartão de crédito.
Ações Legais - Como o consumidor deve agir quando recebe um cartão que não solicitou?
Dori Boucault
- Essa prática é considerada abusiva e é proibida. A administradora não
pode enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou
fornecer qualquer serviço. Está no artigo 39, inciso 3, parágrafo único. Serviços pres-
tados e produtos enviados, sem solicitação prévia do consumidor, são equiparados a
amostras grátis, inexistindo a obrigação de pagamento. O consumidor deve reclamar
junto à empresa e também junto ao Banco Central sobre essa postura. Se continuarem
a cobrar, deve procurar o Procon da sua cidade ou o mais próximo.
Ações Legais - Como proceder ao ser cobrado por algo que não comprei ou por uma fa-
tura cancelada?
Dori Boucault
- No caso de ocorrer cobranças indevidas na fatura, deve informar de
imediato a administradora e ela ficará obrigada a anular o lançamento realizado. Fale
com eles por e-mail, telefone ou outro meio e documente. Identifique a pessoa, obte-
nha o número do protocolo para definir essa questão e guarde para futuras comprova-
ções de defesa dos seus direitos.
Ações Legais – Como as administradoras definem o limite de crédito?
Dori Boucault
- É uma situação que depende de uma avaliação da empresa sobre o perfil
do cliente. Eles avaliam seu salário, seu histórico, suas aplicações, seu tempo de conta,
por ai afora. Com isso, é definido até onde a pessoa pode ter limite. Isso é uma nego-
ciação entre as partes, entre fornecedor e consumidor. Esse limite pode ser alterado
porque é uma cláusula contratual que pode ser livremente renegociada pelas partes.
Ações Legais – Como o consumidor
deve proceder para negociar uma dí-
vida no cartão de crédito?
Dori Boucault
- A melhor forma de
sair das dividas é pagar a fatura de
uma vez. O devedor deve evitar fazer
somente o pagamento mínimo, pois
os juros são altos. Nós todos estamos
sujeitos a emergências, mas deve se
deixar muitas parcelas se acumula-
rem. O consumidor deve ligar para
a central de atendimento do cartão,
eles tem interesse em receber e devem apresentar a melhor proposta para pagar a di-
vida. Caso não consiga fazer um acordo com a contratada, o advogado aconselha pro-
curar o Juizado Especial Cível de sua cidade, antigo Juizado das Pequenas Causas, para
considerar uma proposta dentro da possibilidade de cumprimento. O cliente não deve