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Actio Nata e dos princípios da boa-fé e
cooperação na contagem do prazo de-
cadencial, a fim de alcançar um equilí-
brio entre o interesse público e a segu-
rança jurídica.
CONCLUSÃO: Defende-se a aplicação
da Teoria da Actio Nata à luz dos prin-
cípios da boa-fé e da cooperação para
contagem da decadência no lançamen-
to do ITCMD nos casos em que o sujeito
passivo age com culpa, dolo ou intuito
de fraude e o valor do crédito supera os
custos da cobrança.
Joaquim Mariano Paes
de Carvalho Neto
TÍTULO: O INCIDENTE DE DESCONSIDE-
RAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
E A SUA UTILIZAÇÃO INDEVIDA PARA
OS CASOS DE RESPONSABILIDADE TRI-
BUTÁRIA
RESUMO: A previsão do incidente de
desconsideração da personalidade jurí-
dica pelo CPC impõe um procedimento
próprio, devendo ser utilizado de forma
excepcional, em razão de versar sobre
a retirada episódica da autonomia pa-
trimonial da pessoa jurídica. A descon-
sideração da personalidade jurídica é
questão que difere da identificação
do responsável tributário, o que evi-
dencia o equívoco no manejo do IDPJ
para os casos de redirecionamento da
execução fiscal. A sistemática da Lei
de Execução Fiscal colide com o proce-
dimento previsto para o IDPJ, que se
submete ao princípio do contraditório
e admite a instauração de fase instru-
tória.
CONCLUSÃO: A perfeita compreensão
dos limites do incidente de desconsi-
deração da personalidade jurídica im-
pede a vulgarização do seu emprego,
evitando que seja exigido para os ca-
sos de inclusão de responsáveis tribu-
tários no polo passivo das execuções
fiscais.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Dayana de Carvalho Uhdre
TÍTULO: NOVO CPC E A MUDANÇA PA-
RADIGMÁTICA NA SOLUÇÃO DE CON-
FLITOS: TENDÊNCIAS E DESAFIOS DA
ADVOCACIA PÚBLICA NESSE NOVO
PANORAMA
RESUMO: Com a promulgação do Novo
CPC, um novo paradigma de resolução
de conflitos sociais fora positivado. A
cultura da belicosidade, retratada pela
judicialização dos conflitos, mostra-se
ineficiente para fazer face ao volume e
complexização das relações sociais que
se mostrem problemáticas. O sistema
"multiportas", previsto no novo Codex
processual sinaliza o início de uma nova
era, e do caminhar para uma nova cul-
tura, consensual, de resolução de con-
flitos. Nesse contexto, o presente ar-
tigo tem por objetivo trazer a lume os
obstáculos, desafios e tendências (ve-
rificadas nesse Estado Membro), a fim
de fomentar - e quiçá contribuir com
- a discussão relativa a formas consen-
suais de solução de conflitos em que a
Administração Pública - e mais, especi-
ficamente a Administração Fazendária
- esteja envolvida.
CONCLUSÃO: A superação dos inúme-
ros obstáculos atualmente impostos à
autocomposição de conflitos em que
os entes fazendários sejam parte será
protagonizada pelos advogados públi-
cos, seja propondo, com a análise do
ordenamento jurídico, a disciplina nor-
mativa necessária a implementação de
tal prática, seja efetivamente concreti-
zando tais previsões, seja atualizando-
-se nas técnicas necessárias ao exercí-
cio de tal mister.
Fernando Alcantara Castelo
TÍTULO: DIREITO À SAÚDE E DECISÕES
ESTRUTURAIS: POR UMA JUDICIALIZA-
ÇÃO MAIS RACIONAL E EFICIENTE
RESUMO: O artigo cuida da possibilida-
de de utilização de decisões estruturais
nas ações, individuais ou coletivas, que
envolvem o Direito à Saúde como forma
de possibilitar a correção das políticas
públicas através de execução progra-
mada e concretização gradual dos obje-
tivos almejados, proporcionando uma
judicialização mais racional e eficiente
desse direito social fundamental.
CONCLUSÃO: Nas ações que envolvem
o Direito à Saúde, individuais ou coleti-
vas, se torna possível e desejável a ado-
ção de decisões estruturais, que pos-
sibilitem a concretização programada
das políticas públicas da saúde, garan-
tindo mais racionalidade e eficiência à
proteção judicial desse direito funda-
mental.
APEP