Revista Ações Legais - page 58-59

58
59
DIREITO DE BRINCAR
É fundamental para
desenvolvimento integral
da criança
Fonte: Ministério Público do Paraná/Comunicação Social
S
aúde, educação e alimentação adequada são citados com frequência quando o as-
sunto é direitos da infância. Mas existem outros pouco lembrados e que também
são fundamentais, como o direito de brincar, previsto na Declaração Universal dos
Direitos Humanos, na Declaração dos Direitos da Criança, no Estatuto da Criança e do
Adolescente, na Convenção sobre os Direitos da Criança e no Marco Legal da Primeira
Infância (Lei 13.257).
A promotora de Justiça Luciana Linero, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação do Ministério Público do Paraná,
comenta que não é por acaso que tal direito está previsto em tantas leis. “É comprovado
cientificamente que brincar é atividade essencial para o desenvolvimento motor, social,
emocional e cognitivo das crianças”.
Segundo a promotora de Justiça, não é dever apenas dos pais e familiares promover esse
direito, mas também do poder público. “Os gestores precisam adotar providências para
garantir espaços, equipamentos adequados e profissionais capacitados (brinquedistas)
para o lazer infantil.” Sempre que sentir que esse direito está sendo violado, os cidadãos
podem cobrar as medidas necessárias dos administradores e, se houver negativa, podem
recorrer às Promotorias de Justiça de sua comarca.
A jornalista Luciane Motta, especialista em primeira infância e fundadora da Casa de Brin-
car, de São Paulo, acrescenta que essa responsabilidade das autoridades públicas não
se limita à oferta de espaços e equipamentos seguros voltados ao lazer, devendo abran-
ger também a disponibilização de um sistema de ensino que possibilite a brincadeira,
entendida nesse sentido não como um passatempo, mas como uma fonte eficiente de
aprendizado. “De modo geral, as escolas e creches hoje estão anacrônicas. Com tantos
estudos da neurociência e do desenvolvimento do ser humano, é um paradoxo que es-
tejam adiantando o conteúdo para cada vez mais cedo. Precisaria haver mais tempo no
currículo escolar para as crianças serem crianças”.
1...,38-39,40-41,42-43,44-45,46-47,48-49,50-51,52-53,54-55,56-57 60-61,62-63,64-65,66-67,68-69,70-71,72-73,74-75,76-77,78-79,...136
Powered by FlippingBook