Revista Ações Legais - page 48-49

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“Não é só em outubro que a mulher deve
pensar na sua saúde”, diz. Além de consul-
tas médicas periódicas, ela destaca a impor-
tância de atitudes cotidianas, como seman-
ter dentro da faixa de peso indicada para
a altura e idade, praticar exercícios físicos
regulares e evitar o consumo de bebidas al-
coólicas. “Há estudos clínicos que indicam
que essas medidas podem reduzir em até
28% a incidência de câncer de mama”, con-
ta a médica. Para os casos de diagnóstico
confirmado, ela destaca a importância da informação. “É necessário que a paciente bus-
que explicações sobre todos os procedimentos com os profissionais de saúde envolvidos
no seu tratamento. É uma situação que deixa a mulher apreensiva, há o medo de morrer,
de uma mutilação. Quanto mais bem informada, mais segura”, afirma Liliane.
Depoimento
“Eu tinha acabado de ter mais uma filha, estava com três meninas, nem tinha completado
40 anos. Havia amamentado a bebê até os 10 meses. Não possuía histórico de parentes
com câncer. Ou seja: não tinha nenhum indicativo clássico para a doença. Apesar disso,
como tinha mamas densas, minha médica todo ano pedia mamografia, eu fazia o exame
desde os 33 anos. Em 2004, durante uma consulta de rotina, ela descobriu o nódulo, que
não aparecia na mamografia do ano anterior. Foi devastador. Busquei apoio com terapia
tão logo recebi o diagnóstico e, para mim, isso foi fundamental. Passei pelo tratamento, fiz
seis meses de quimioterapia, dois meses de radioterapia e a vida seguiu. Anos depois, apa-
receu um nódulo em outra mama. Foi muito mais difícil, pois achava que já tinha passado
por um câncer, acreditava que era algo superado, que de alguma forma estava imune. Esse
segundo tratamento, apesar de realizado bem no início da doença, foi muito mais desgas-
tante, tanto física quanto psicologicamente. Novamente me agarrei na terapia, que é algo
que levo até hoje. Creio que, para mim, esse acompanhamento foi decisivo no processo
de cura. Recomendo a todas as mulheres, colegas, amigas, que mantenham seus exames
em dia, tenham um bom médico, façam a prevenção e busquem se conhecer. Descubram
como reagem às questões do cotidiano, do trabalho, da família, o que lhes faz bem, o que
não faz. Atribuo o controle da doença à minha nova condição emocional.”
Roselene Sonda, 52 anos, assistente social do MPPR, que atua junto ao Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, teve dois epi-
sódios de câncer de mama, em 2004 e 2008.
DIREITOS
Toda mulher tem direito a consulta com
médico especializado em ginecologia pela
rede pública de saúde para avaliação e indi-
cação de exames. Quando a cidade em que
a paciente reside não tem ginecologista, ela
deve ser encaminhada pelo Município às
unidades de saúde de referência da região,
com custo de transporte e alimentação ban-
cados pela rede municipal (prefeitura);
Toda mulher tem direito a mamografias de diagnóstico pela rede pública, independente da
idade. Mulheres de 50 a 59 anos podem fazer o exame a cada dois anos pela rede pública
mesmo sem prescrição médica;
Os serviços de saúde devem priorizar o atendimento a mulheres com nódulos ou suspeita
de câncer de mama;
A rede pública oferece tratamento gratuito para câncer demama, via Sistema Único de Saú-
de, incluindo exames, medicação e terapias especializadas (quimioterapia e radioterapia);
Quando é diagnosticado o câncer, o tratamento deve começar em no máximo 60 dias
(
Lei
)
;
Mulheres que, por decorrência do câncer, passam por mastectomia (total ou parcial), têm
direito a cirurgia plástica para reconstrução da mama, pelo SUS
(
) e
via assistência privada/planos de saúde
(
)
;
Pacientes com câncer têm direito a alguns benefícios assistenciais como possibilidade de
saque do FGTS, PIS e PASEP; isenção de Imposto de Renda no caso de aposentadoria; auxí-
lio-doença; isenção de IPI, ICMS e IPVA para a compra de veículos adaptados, entre outros
(confira aqui cartilha do Inca a respeito);
Pessoas com invalidez total e permanente causada por câncer têm direito à quitação de
financiamento da casa própria (quando inaptos para o trabalho e quando a doença tenha
sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel);
A tramitação de processos é prioritária para pessoas com câncer, conforme previsto n
a
Lei
;
Tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira,
ou de qualquer outra forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido.
Toda mulher tem direito a mamografias de
diagnóstico pela rede pública
ATENDIMENTO INTEGRAL
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