Revista Ações Legais - page 66-67

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NEGOCIAÇÕES
Inadimplentes devem
ressarcir instituições
financeiras pelos custos
com cobrança
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu válida cláusula
contratual que impõe o ressarcimento, em favor da instituição financeira, do cus-
to administrativo de cobrança de consumidores inadimplentes.
Estima-se que número de consumidores inadimplentes no país chegou a 60,4 milhões em
agosto, mesmo número em relação a julho, mas 1,85% acima do mesmo período do ano
passado, segundo estudo da Serasa Experian.
O advogado Arthur Ongaro, alerta que os consumidores
podem ser cobrados quando constar no contrato de em-
préstimo ou financiamento cláusula na qual o devedor
responde pelos prejuízos que o seu inadimplemento cau-
sou. “Essa prática é comum nos contratos de empréstimo
de instituições financeiras e demais empresas autorizadas
a funcionar pelo Banco Central”, diz Ongaro.
Para realizar a cobrança, o credor deverá informar ao deve-
dor os valores que compõema dívida, detalhando os encar-
gos do contrato (juros, mora, etc) e as despesas de cobran-
ça (como telefonia, correio, etc). “O credor, caso venha a
ser questionado pelos valores das despesas de cobrança,
deverá comprovar se houve realmente esses custos”.
Ongaro explica que geralmente os credores têm interesse
em renegociar as dívidas e que cada caso é analisado indi-
vidualmente.
Dicas para negociar suas dívidas:
• Calcule o tamanho da dívida: muitas vezes o devedor
acha que não conseguirá resolver sua situação, o que não
é verdade. Com planejamento isso é possível, sim, e o primeiro passo é saber a soma total
das dívidas;
• Analise quanto pode pagar por mês: sabendo quanto deve, reestruture suas finanças,
colocando tudo no papel. Depois disso você saberá exatamente quanto e quando será
possível fazer a proposta ao credor. Não se esqueça de calcular despesas com imprevis-
tos (como médico, dentista, remédios, etc);
• Contate a empresa para a qual está devendo: ao contatar a empresa, procure pelo se-
tor responsável por negociações. Esclareça sua situação e proponha um plano de paga-
mento (parcela e prazo);
• Negocie prazo, mora e juros: se o devedor tem mais de uma dívida é importante saber
o valor total devido, isso para avaliar se há uma linha de crédito no mercado que tenha
juros mais baixos, pois às vezes vale a pena fazer uma nova dívida (mais barata) e liquidar
todo o restante.
“Essa prática
é comum nos
contratos de
empréstimo
de instituições
financeiras
e demais
empresas
autorizadas
a funcionar
pelo Banco
Central”
Foto: Divulgação
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