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DIREITO TRABALHISTA
Advogada explica
as novas regras do
seguro-desemprego
A
s novas normas para o seguro-desemprego já estão em vigor. Para esclarecer al-
gumas dúvidas de grande parte dos trabalhadores brasileiros, a advogada tra-
balhista Maria Clarice Santos de Almeida comenta sobre as mudanças realizadas
pelo Governo.
Para ela, um grande fator que chamou a atenção para a alteração das regras do seguro-
-desemprego foi a grande rotatividade nos empregos, principalmente, entre os jovens
que não se mantêm, no trabalho, por um tempo considerável, aumentando os gastos do
Governo com o programa. “O objetivo desta Medida Provisória é estabilizar essa relação
e segurar um pouco a permanência no primeiro emprego e com isso reduzir o impacto
dos custos com o programa”, avalia.
Por outro lado, a advogada trabalhista acredita que as novas regras poderão inclusive
ajudar a diminuir essa rotatividade no emprego, melhorar a qualificação profissional e,
consequentemente, aumentar a produtividade e resultados das empresas e atingir o ob-
jetivo do governo que é reduzir custos.
Segundo a especialista, as principais alterações envolvem os prazos de carência para a
concessão do benefício e o número de parcelas que serão recebidas pelo trabalhador.
“Antes, o funcionário precisava ter trabalhado, no mínimo, seis meses para obter o direi-
to a três parcelas do seguro-desemprego. Agora, para que o trabalhador solicite o benefí-
cio, terá que respeitar as novas normas estipuladas, que foram divididas em três etapas”.
Com as alterações, o empregado sentirá um pequeno prejuízo, já que para dar entrada
na primeira solicitação do seguro-desemprego precisará ter 18 meses trabalhados, con-
secutivos ou não, dentro dos últimos 36 meses. Para a segunda solicitação, esse período
será de 12 meses de trabalho e 12 salários recebidos, consecutivos ou não e, para fazer a
terceira requisição, o prazo é de seis meses consecutivos. “É importante esclarecer que,
a vigência dessa medida provisória é a partir do dia 28 de fevereiro, ou seja, as demissões
de Janeiro até 27 de fevereiro não podem entrar nas novas regras e o trabalhador com
seis meses pode requerer o benefício”, destaca Dra Clarice.
Outro fator a ser considerado é que quando o empregado tem cinco meses e 15 dias, pela
nova lei, já tem direito à terceira solicitação do benefício, uma vez que esses 15 dias são
caracterizados como um mês completo.
A dica da advogada para quem ainda tem alguma dúvida é entrar no site do Ministério do
Trabalho e Emprego, pois há várias cartilhas com esclarecimentos e informações práticas
com acesso fácil e rápido.
Advogada trabalhista Maria Clarice Santos de Almeida
Divulgação