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ARTIGO
A Mediação oferece mais
justiça? Sim
E
ste é o retrato popular do judiciário brasileiro:
demorado, imprevisível, ineficiente, injusto. As
decisões do Estado-juiz para os casos concre-
tos, regra geral, não oferecem a sensação de justiça
esperada pelos cidadãos. Esta sensação é um senti-
mento, um valor, um ideal derespeito aos direitos
de cada um. Está embutido na natureza humana o
entendimento de que justiça é aquilo que deve ser
feito de acordo com o direito, a razão e a equidade.
No meio destes métodos alternativos a Mediação é
a tradução da vontade das partes cujo objetivo é a
satisfação recíproca. Inseridas numa lógica coopera-
tiva as partes indicam a solução que entendem justa
e adequada para seus conflitos.
A mediação busca garantir a fala das partes (median-
das) que poderão expressar em linguagem comum
as suas posições, interesses, necessidades, senti-
mentos, e simultaneamente escutar, em silêncio, o
que o outro tem a dizer. Isto é o princípio da oralida-
de.
O Estado-juiz tem a responsabilidade de solucionar
as lides a ele apresentadas e fazer cumprir o senten-
ciado. Os cidadãos sabem: ser titular dos direitos da
sentença não significa que ela será cumprida. A fala
popular é: “de que adianta ter uma sentença que
não materializa meu direito?” Talvez esta seja a eta-
pa mais violenta da sensação de injustiça.
Qual a realidade da mediação que leva ao cumpri-
mento dos acordos? A participação das partes na