Revista Ações Legais - page 97

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Por Ruth Junginger de Andrade,
advogada
elaboração da “sentença” que elas mesmas definirão para o problema. Como pessoas
capazes, conduzidas por um terceiro neutro num ambiente ordeiro, os mediandos assu-
mem a responsabilidade de encontrar a saída para o conflito que as envolve. Eles con-
versam dirigidamente para um resultado produtivo e, é fato que eles são os sujeitos que
estão mais habilitados a melhor resolver seus conflitos.
A mediação é um trabalho técnico regido por princípios. É uma prática que favorece para
bons resultados, mas, não poderá faltar a boa-fé que caracteriza o convencimento indivi-
dual de não lesar outrem independentemente das suas diferenças.
Muito do sucesso da mediação depende da atuação do mediador. Não é uma interação
simples. Dentre outros, é dever do mediador observar se as partes estão apropriadas das
informações suficientes à tomada de decisões conscientes e razoáveis. Esta certificação
será mais uma vitória para alicerçar o cumprimento do acordo.
Concluindo, sessões organizadas, mediandos acolhidos em suas posições e interesses,
percepção recíproca de que todos são merecedores de atenção e respeito, compreensão
da complexidade do problema, debates com foco no conflito, retirada de obstáculos,
decisões realistas, compromisso com resultados na satisfação mútua, eis uma excelente
receita do alcance da justiça.
“de que adianta ter uma sentença que não
materializa meu direito?”
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