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inscrição na dívida ativa. Dessa forma, o
processo judicial acaba por repetir eta-
pas e providências de localização do de-
vedor ou patrimônio capaz de satisfazer
o crédito tributário já adotadas, sem
sucesso, pela administração fazendária
ou pelo conselho de fiscalização profis-
sional. Desse modo, acabam chegando
ao Judiciário títulos de dívidas antigas e,
por consequência, com menor probabi-
lidade de recuperação.
A maior taxa de congestionamento de
execução fiscal está na Justiça Federal
(93%), seguida da Justiça Estadual (86%)
e da Justiça do Trabalho (84%). A menor
é a da Justiça Eleitoral (80%). Na Justiça Federal, os processos de execução fiscal corres-
pondem a 48% do seu acervo total de 1º grau (conhecimento e execução); na Justiça Esta-
dual, a 43%; na Justiça do Trabalho, a 2%; e na Justiça Eleitoral, a 5%.
Apesar de as execuções fiscais representarem cerca de 43% do acervo de 1º grau na Jus-
tiça Estadual, o documento divulgado pelo CNJ demonstra que somente três tribunais
possuem percentual superior a essa média: TJSP (63,5%), TJRJ (59,7%) e TJPE (54,2%). Nes-
sas três cortes, aproximadamente 62,4% do total de processos de execução fiscal estão
em trâmite. Esse montante representa 26% do total de processos em trâmite no 1º grau
do Poder Judiciário.
O levantamento aponta ainda que houve redução dos processos pendentes de execução
fiscal pelo segundo ano consecutivo (-3,3%). Os casos novos também tiveram queda no úl-
timo ano (-5,1%). A redução do acervo, aliada ao aumento do número de baixados (28,2%),
fez com que a taxa de congestionamento fosse reduzida em 2,9 pontos percentuais no
ano passado. No entanto, o tempo de giro do acervo desses processos é de 6 anos e 7
meses, ou seja, mesmo que o Judiciário parasse de receber novas execuções fiscais, ainda
seria necessário todo esse tempo para liquidar o acervo existente.
Acesse o relatório em:
Gabriela Moreira de Azevedo, diretora
executiva do Departamento de Pesquisas
Judiciárias do CNJ