Revista Ações Legais - page 14

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OPINIÃO
A imunidade do ITBI e
o valor do bem imóvel
integralizado
R
ecentemente, o STF concluiu o julgamento do RE nº. 796.376, que fora admitido
com repercussão geral, e, por maioria de sete votos a quatro, fixou tese segundo
a qual a imunidade ao ITBI, prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal, “...
não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado".
No caso que deu origem ao precedente, o município catarinense de São João Batista,
ao deparar-se com um contrato social que promovia a integralização de 17 bens imó-
veis, avaliados pelos sócios por mais de R$ 800 mil, no capital de pessoa jurídica cujo
capital social foi fixado em R$ 24 mil, restringiu a aplicação da imunidade ao limite do
valor do capital social subscrito, e exigiu o imposto sobre a diferença.
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