Revista Ações Legais - page 90-91

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ARTIGO
Compliance estratégico:
prevenindo ativos para não
remediar passivos
Por Laura Enge de Wolf, advogada
N
ão é de hoje que a gestão empresarial é con-
siderada um desafio aos empresários. Isso
porque diversos são os empecilhos rotinei-
ramente enfrentados por profissionais da área para
que o objetivo almejado pela companhia seja cum-
prido. Metas, planos de ação, estratégias e resulta-
dos são constantemente delegados aos funcioná-
rios de determinadas organizações, os quais devem
envidar seus maiores esforços para atingi-las.
Mas, o que necessariamente significa envidar seus
maiores esforços quando lidamos com ativos e pas-
sivos de empresas? Essa resposta é simples e ao
mesmo tempo delicada. Simples, pois sob o contex-
to particular de cada colaborador há um limite, seja
jurídico ou pessoal, de até onde pode-se ir. Delica-
do, pois a saúde financeira da empresa depende do
cumprimento de metas e da apresentação de resul-
tados; logo, há uma cinzenta zona entre a prática
do correto e do “quase correto” quando os trâmi-
tes operacionais refletem lucros ou prejuízos à em-
presa.
Atualmente, o Brasil passa por uma significativa cri-
se de credibilidade, a qual impactou, impacta e ainda
impactará diversas empresas que depositaram em
nosso país a confiança para aqui instalarem os seus
negócios. Os episódios recentemente vivenciados
pelos brasileiros trouxeram à discussão um assunto
antigo, mas, até então, pouco falado e aplicado no Brasil: o famigerado compliance
A palavra compliance é derivada do verbo inglês “to comply”, que significa atuar em con-
formidade com as regras e procedimentos. Sua função está ligada ao fortalecimento dos
controles internos definidos por uma instituição, com o objetivo de pulverizar as boas
práticas da empresa e mitigar os riscos.
Mas afinal, qual é a importância da estruturação de um programa de compliance para as
empresas?
Em sua essência, o compliance empresarial pode ser considerado o reflexo dos princípios
e valores de uma empresa. A sua estruturação deverá possuir um papel educacional com
o objetivo de fomentar as boas práticas da companhia, que deverão ser conhecidas, cul-
tivadas e prezadas por todos os seus funcionários e colaboradores, incluindo diretoria e
presidência.
As atribuições do programa de compliance buscam, portanto: implementar princípios
éticos e normas de condutas na empresa; certificar e monitorar o seu conhecimento,
cumprimento e aderência pelos respectivos colaboradores; promover a conscientização
sobre a importância do cumprimento das políticas e controles internos da empresa; atu-
alizar normas, procedimentos e regulamentos internos para prevenir futuros dissabo-
res legais e/ou administrativos; evitar impactos no fluxo de caixa da empresa que sejam
oriundos de atos fraudulentos e/ou ilegais.
Tais medidas trazem maior segurança nas tomadas de decisão, reduzem os riscos de da-
nos à imagem e à reputação da empresa e mitigam a ocorrência fraudes, tudo com a in-
tenção de preservar a receita e a atratividade da empresa perante seu mercado atuante.
É relevante pontuarmos, por fim, que ao lidar com a estruturação de um programa de
compliance não há um padrão pré-definido nem um número mínimo de colaboradores
para sua instituição, pois cada empresa possui suas próprias peculiaridades, que devem
ser tratadas especificamente pelos agentes do compliance.
Foto: Divulgação
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