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ARTIGO
Regulamentação sobre
planos de assistência
funerária
Por Giuliano Pretini Bellinatti, advogado
A
comercialização de planos de assistência
funerária, pelos quais o beneficiário paga,
mensalmente, determinada quantia em tro-
ca de serviços relativos às suas homenagens póstu-
mas, tem se mostrado um importante alternativa
para aqueles que desejam planejar financeiramente
esse desembolso, que quase sempre pega todos de
surpresa, além de ser uma relevante fonte de recei-
ta para as empresas do ramo, com crescimento ex-
ponencial de vendas nos últimos anos.
No fim de 2016, percebendo esse incremento no se-
tor, o Governo Federal editou uma lei para tratar,
especificamente, dessa atividade.
Desde então, os consumidores podem exigir que os
contratos sigam as diretrizes previstas na legislação,
trazendo mais transparência para a relação, além de
poder analisar com base em dados mais concretos a
capacidade financeira da empresa contratada hon-
rar com suas obrigações.
Da mesma forma, as empresas que já oferecem esse
tipo de produto ao público e mesmo as que desejam
explorá-lo devem se adequar a alguns requisitos, re-
alizando ajustes no contrato social, constituindo re-
servas financeiras e modificando os contratos que
regem essa relação, por exemplo.
Ainda que a observância da lei federal até então
editada seja obrigatória, alguns pontos precisam de regulamentação legislativa, prevista
para os próximos meses.
A exemplo do que ocorreu no mercado de assistência à saúde – cuja atividade, quando
da efetiva regulamentação, passou a ser submetida à agência reguladora específica –,
acreditamos que as empresas interessadas em comercializar planos de assistência fune-
rária que estruturarem sua operação antes da regulamentação da atividade, sempre mais
rígida, sairão na frente, reservando para si grande fatia do mercado. A adequação, por
outro lado, evita fiscalizações, autuações, questionamentos judiciais e denúncias, tanto
dos beneficiários quanto de seus concorrentes.
As recomendações são importantes porque uma simples pesquisa relacionada aos ter-
mos chave do negócio no Tribunal de Justiça paulista já constata uma série ações em an-
damento relacionadas a problemas decorrentes da falta de clareza em diversos aspectos
da relação entre as partes.
Foto: Divulgação