Revista Ações Legais - page 104-105

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ARTIGO
Ética: a necessidade
empresarial do século XXI
P
roteger os ativos tangíveis de uma empresa é
muito mais fácil do que proteger seus ativos
intangíveis, como sua credibilidade e reputa-
ção. Aquilo que depende da conduta humana é mui-
to mais complexo. Por isso, a necessidade de desen-
volver a ética dentro das corporações está cada dia
mais latente.
A ética pressupõe que todos terão boas condutas,
sobretudo quando não estiverem sendo vigiados e
monitorados. Já a lei pune e previne ações através
de uma obrigação legal - o dever. Ambas fazem par-
te das ferramentas de compliance.
Dados os escândalos de corrupção envolvendo as
maiores empresas do país, as reflexões em torno
dessa temática estão aumentando. Nesse sentido, a
Ética e o Direito são duas faces de uma mesma for-
ma de blindagem das empresas.
Na década de 70, o economista Milton Friedman dis-
se que “o negócio dos negócios são os negócios”,
demonstrando uma visão focada no lucro acima de
qualquer coisa, sem preocupação com a maneira
pela qual estes negócios são gerados. Felizmente,
a sociedade evoluiu muito desde então, passando a
valorizar a transparência e as boas práticas.
A operação Lava-Jato ilustra que os processos em
curso já alteraram o cálculo de qualquer agente eco-
nômico que tenha em mente a violação da confian-
ça pública em busca de ganho privado. Está eviden-
te que os lucros a qualquer custo não valem mais a
pena.
Bons exemplos não faltam. Cabe lembrar o FCPA - Foreing Corrupt Practices Act (EUA,
1977) que decorreu de escândalos de corrupção como o Watergate, o qual levou a queda
do então presidente Richard Nixon, assim como o Bribery Act (Reino Unido, 2010), que
forçou a modernização da legislação anticorrupção. O Brasil assumiu compromissos com
a ONU, OEA e OCDE, e em agosto de 2013, promulgou a Lei nº. 12.846/2013, mais conheci-
da como “Lei Brasileira Anticorrupção”.
Essa Lei integrou o ordenamento jurídico ao lado de outras importantes legislações
brasileiras de combate à corrupção, como a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº
8.429/1992), a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), a Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar nº 135/2010), entre outras de natureza penal.
À medida que trouxe responsabilidade objetiva para as empresas (independentemente
de culpa) por atos de corrupção, a Lei Anticorrupção trouxe a necessidade delas estrutu-
rarem seus programas de conformidade. Esse novo marco normativo brasileiro criou uma
verdadeira revolução na governança corporativa. A sociedade não tolera mais práticas
que não sejam consideradas íntegras na busca pelo lucro.
Quando a corrupção é sistêmica, como no caso do Brasil, grande parcela de gastos públi-
cos e recursos humanos tendem a ser alocados para maximizar oportunidades de captura
de rendas em lugar da criação de riqueza. Ao invés de inovação e busca de maior produti-
vidade, agentes privados buscam vencer concorrentes via busca de privilégios especiais.
Com menos oportunidades para propina, as empresas terão de focar na eficiência e na
entrega real de valor para o consumidor.
O compliance é o que dá suporte a essa sustentabilidade corporativa à medida que busca
mitigar riscos, proteger os interesses dos públicos envolvidos e, ao lado da ética, preser-
var o maior ativo de uma empresa, que é a conduta de seus colaboradores. Isso permite
sustentabilidade em longo prazo.
Se para a lei a integridade e transparência se torna um dever, para a ética ela é um convite
à responsabilidade. Ao considerarmos a sustentabilidade engajada pela lei e pela ética,
surge um novo modelo de sociedade, que passa a exigir dos empresários uma conduta
que vise o respeito aos valores sociais.
A necessidade legal de se implementar programas de compliance demostra que a ética
galgou o patamar de importância para que se deixe os pensamentos do século XX de
lado, e o lucro deixe de ser o propósito único de uma empresa. O comportamento do
mercado agora demanda que valores e boas condutas sejam respeitados e praticados - e
que possam agir em conjunto com a busca pelo lucro. O consumidor, nesse cenário, se
Fotos: Divulgação
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