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dos pelo MP que tratem da exploração de pessoas em condições análogas à de trabalho
escravo e tráfico de pessoas.
A composição do comitê é paritária entre membros dos Ministérios Públicos Estaduais,
Federal e do Trabalho, como forma de garantir representatividade adequada a essas ins-
tituições. Assim, o Comitê Nacional será composto por três conselheiros do CNMP, indi-
cados pelo Plenário; um membro do MP auxiliar, indicado pela Presidência do CNMP; e
seis membros do MP, sendo dois dos MPs estaduais, dois do Ministério Público Federal e
dois do Ministério Público do Trabalho, indicados pelos respectivos procuradores-gerais
de Justiça. Além disso, o presidente e o vice-presidente do comitê serão escolhidos entre
os conselheiros do CNMP.
O comitê poderá articular não apenas com fóruns, comissões e comitês afins, mas tam-
bém com órgãos do Poder Executivo, Defensoria Pública e entidades da sociedade civil
envolvidas com a temática. O comitê também promoverá levantamento de dados esta-
tísticos sobre inquéritos policiais que tratem do tráfico de pessoas e da exploração de
pessoas em condições análogas à de trabalho escravo.
CNMP
A composição do comitê é paritária entre membros dos ministérios públicos estaduais, federal
e do trabalho
Nota pública sobre o Projeto de Lei
nº 190/2019 da Assembleia Legislativa
do Estado do Paraná
A Associação dos Procuradores do Estado do Paraná, reunida emAssembleia Geral Extraordinária, torna pública sua posição
sobre o Projeto de Lei nº 190/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná em 23/04/2019 e amplamente
noticiado na imprensa nos últimos dias. O Projeto de Lei altera partes da Lei nº 19.802/2018 e aguarda sanção por parte do
Governador do Estado do Paraná.
A Lei nº 19.802/2018 instituiu o REFIS, com vantagens aos devedores do Fisco Estadual. Em síntese, devedores tributários
(por fatos geradores ocorridos até dezembro/2017) poderão pagar suas dívidas com descontos significativos (por exemplo,
para pagamento a vista, o devedor terá diminuição de 80% no valor da multa e 20% no valor dos juros; para pagamento em
180 parcelas, o devedor terá redução de 20% no valor da multa e 10% no valor dos juros). A Lei reconhecia que, na forma do
Código de Processo Civil, cabia ao Juízo da Execução Fiscal fixar o valor dos honorários advocatícios para os casos de dívidas
ativas ajuizadas.
Na última semana, estas vantagens foram aumentadas: (a) no último dia de vigência do REFIS, em Decreto assinado pelo
Governador do Estado em exercício, o prazo para adesão ao REFIS foi estendido para 18/06/2019; e (b) a ALEP aprovou o
Projeto de Lei nº 190/2019 (de iniciativa do Governo do Estado) que, no âmbito do REFIS, diminuiu os honorários fixados pelo
Juízo da Execução Fiscal para o valor fixo de 2%;
Em relação ao Projeto de Lei nº 190/2019 a APEP esclarece que:
• Os procuradores do Estado reconhecem a importância do refinanciamento de dívidas tributárias, especialmente para
auxiliar os empresários que tiveram dificuldades nos seus negócios e as empresas que foram atingidas pela crise econô-
mica; mas a coletividade tem de saber que a maior parte dos impostos refinanciados já foi arcada financeiramente pelos
consumidores e não repassada ao Fisco;
• Os procuradores do Estado esclarecem que, no Paraná, os honorários de ações ajuizadas antes de 18/03/2016 são pagos
ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado e apenas os honorários de ações ajuizadas após aquela data são
verba privada e alimentar dos advogados públicos. Este regramento está em leis federais (Código de Processo Civil e
Estatuto da Advocacia) e na Lei Estadual nº 18.748/2016;
• Os valores pagos ao Fundo Especial da PGE servem para suprir as despesas de custeio da Procuradoria-Geral do Estado;
a diminuição do ingresso de valores no Fundo Especial da PGE acarretará dificuldades financeiras no desempenho das
atividades de defesa judicial do Estado, inclusive aquelas relacionadas à recuperação fiscal e cobrança de dívidas;
• No que toca aos honorários que pertencem aos advogados públicos, o Projeto de Lei nº 190/2019 invade competência
legislativa federal (a matéria é regulada pelas Leis Federais nº 8.906/1994 e nº 13.105/2015) e trata de verbas privadas e
alimentares;
• Os honorários já haviam sido diminuídos pelo próprio REFIS, na medida em que são calculados sobre o valor da divida re-
financiada (a base de cálculo dos honorários é diminuída pela anistia de multas e juros); desse modo, ocorreu uma dupla
redução de honorários de custeio da PGE e de honorários dos advogados públicos;
• Os honorários advocatícios fixados pelo Judiciário servem para desestimular o não pagamento de tributos; sua diminui-
ção incentiva o devedor a descumprir suas obrigações tributárias;
• Os procuradores do Estado ressaltam que a diminuição dos honorários e dos valores destinados ao Fundo da PGE não
irá desestimulá-los de seguir desempenhando suas funções, especialmente aquelas de recuperação fiscal; ao contrário,
os procuradores do Estado têm consciência que devem defender o interesse público e do Estado, que não se confunde
com o interesse de grupos econômicos ou políticos;
• Os procuradores do Estado, mesmo com o tratamento prejudicial que lhes foi dado pelo Projeto de Lei nº 190/2019 e pelo
inequívoco descaso do governo com a PGE e com a carreira, seguem firmes em suas funções, que são essenciais para a
defesa do Estado.
Curitiba, 29 de abril de 2019.
Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná