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EVENTO
ADIT Brasil aborda
soluções jurídicas para o
setor imobiliário
R
ealizado pela ADIT Brasil, a 8ª edição do ADIT Juris aconteceu em Florianópolis
(SC), e foi considerada a maior edição da história do evento. Neste ano, o seminá-
rio teve quase 350 participantes, o que representou um crescimento de 25% em re-
lação à edição anterior, contando com grandes empresários e renomados advogados es-
pecialistas em direito imobiliário, este último grupo representando quase 70% do público.
“Acreditamos que o aumento de participantes se dá em decorrência do otimismo do
mercado imobiliário, como mostrou nossa última pesquisa apontando que 97% do setor
acredita que 2019 será um ano de crescimento. Além disso, o mercado de capitais tam-
bém está comgrande apetite e o ano de 2018 foi marcado por várias leis importantes para
o mercado imobiliário, como a Lei 13.786/2018 (Lei dos Distratos) e a regulamentação da
multipropriedade,além de modificação na Lei Geral do Turismo”, diz o superintendente
da ADIT Brasil, Lucas Tortelli.
O ADIT Juris reúne anualmente os maiores desenvolvedores dos mercados imobiliário e
turístico do país e grandes escritórios jurídicos, de modo a trazer luz às questões práticas
e soluções jurídicas, discutindo estratégias,
apresentando soluções para estes segmen-
tos, além de importante geração de network
e negócios entre os participantes.
O ADIT Juris apresentou o importante pai-
nel sobre as novas perspectivas para incor-
poração imobiliária com a Lei dos Distratos,
com Marcelo Terra e Melhim Chalhub, em
painel moderado por Bruno Aronne. Ainda
tiveram debates sobre comunidades plane-
jadas, aplicação Lei dos Distratos nos lote-
amentos, Due Diligence para os contratos
imobiliários, além de um painel inter-
disciplinar sobre a regulamentação da
multipropriedade no país.
“Acompanhamos a tramitação da lei
aprovada em dezembro de 2018, que
veio para pacificar e regular o merca-
do. Ter o suporte da lei é um grande di-
ferencial. Embora a multipropriedade
seja um mercado novo, temos notado
que muitos empreendedores de incor-
poração querem migrar para esse seg-
mento, por enxergá-lo como uma boa
oportunidade”, diz Rodrigo Mathias.
Caio Calfat, conselheiro da ADIT, ressaltou que “queríamos um arcabouço mais sólido. Há
seis, sete anos atrás, havia poucos empreendimentos de multipropriedade. Já hoje esta-
mos com mais de 100 em mais de 40 cidades do país, com Valor Geral de Vendas (VGV)
que deve passar de R$ 20 bilhões entre empreendimentos em construção, planejamento
ou prontos”, diz Calfat.
Lei dos Distratos
Para Marcelo Terra, a Lei dos Distratos afeta profundamente as relações comerciais no
setor imobiliário e determina as regras para a extinção de contratos de imóveis adquiri-
dos ainda na planta. Se antes cada contrato seguia as suas próprias regras para definir
os valores referentes às devoluções, agora existem percentuais limites de retenção dos
valores pagos pelo consumidor final. Para a Lei de Loteamentos, o percentual chega até
10%. Já nos contratos de incorporação, quando não houver patrimônio de afetação, a re-
tenção pode chegar até 25%. E quando a incorporação estiver no regime de patrimônio de
afetação, o percentual pode alcançar 50%.
Em síntese, a nova lei exige que seja apresentado um quadro resumo com as condições
mais relevantes do contrato, dá ao comprador direito ao arrependimento por sete dias,
contados a partir da assinatura do contrato no estande de vendas ou fora da sede da in-
corporadora, aborda a reparação das perdas e danos por quebra da promessa e da resti-
tuição de quantias ao comprador.
Lucas Tortelli, superintendente da ADIT
Brasil
A 8ª edição do ADIT Juris foi realizada em
Florianópolis
Fotos: Divulgação