Revista Ações Legais - page 52-53

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DIREITOS
Aprovado projeto de lei que
prorroga licença-maternidade
em caso de internação do bebê
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8702/17, da deputa-
da Renata Abreu (Pode-SP), que permite à trabalhadora adiar a licença-materni-
dade se o recém-nascido continuar internado no hospital. A ideia do projeto veio
a partir de muitos questionamentos de mães que têm os filhos de forma prematura e que
não podem ficar mais tempo com eles após a saída do hospital, já que a licença atual é
concedida no dia do nascimento.
Segundo a advogada trabalhista Mayara Gaze, a licença maternidade é o período conce-
dido pela legislação e garantido constitucionalmente à mulher trabalhadora para cuidar
do seu bebê após o parto. "Normalmente este período é de 120, mas, a partir do ano de
2010, com a edição da Lei 11.770/2008, o período foi prorrogado por mais 60 dias, totali-
zando um período máximo de 180 dias de afastamento do trabalho, sem prejuízo quanto
ao recebimento de salário", esclarece.
Contudo, para ter concedida a prorrogação de seu afastamento é preciso que a empre-
gada requeira a ampliação deste período até o final do primeiro mês após o parto. A pror-
rogação, então, será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de
que trata o art. 7º da Constituição Federal – de 120 dias.
Quando se trata do serviço público e privado, há diferenças, segundo a especialista. Para
as servidoras públicas, este benefício é automaticamente concedido e independe de pré-
vio requerimento. Ou seja, às trabalhadoras ocupantes de cargos público efetivos, tem o
benefício da licença maternidade pelo período de 180 dias. Este período é o recomenda-
do pela Sociedade Brasileira de Pediatria para que não haja interrupção da amamentação
exclusiva do bebê.
"Quando o direito à licença maternidade ou adotante não é respeitado pelo empregador,
cabe ao empregado lesado oficiar aos órgãos de proteção ao trabalhador, quais sejam, as
Delegacias e Superintendências do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Sindicatos.
Todavia, nada obsta o acionamento da justiça trabalhista concomitantemente à existên-
cia do vínculo empregatício", comenta a especialista Mayara Gaze.
Há casos ainda em que a mãe do recém-nascido é demitida durante o período da licença e
isso é totalmente arbitrário. "À empregada gestante ou em gozo de licença maternidade
é assegurada a estabilidade no emprego desde a data do conhecimento da gravidez até
5 meses após o término do período de afastamento. Não pode haver demissão sem justa
causa da trabalhadora durante este período sob pena do pagamento de indenização por
parte do empregador que deverá ser acionado na justiça", garante Gaze.
Mães adotivas
Em relação à mãe adotiva trabalhadora vinculada ao regime celetista, o direito à licença
e ao salário maternidade só foi legalmente possível a partir de 2002, quando entrou em
vigor a Lei nº 10.421/02. Naquele período, a mãe adotante tinha o direito à licença mater-
nidade proporcional à idade do adotado. Contudo, a partir de 2013, com a vigência da
Medida Provisória 619/2013, a licença adotante, assim chamada, restou igualada à licença
maternidade garantida às trabalhadoras vinculadas ao regime celetista, de 120 dias, inde-
pendentemente da idade do filho adotivo.
Em 2017, a Reforma Trabalhista, neste sentido, avançou ainda mais, garantido ao empre-
gado ou empregada adotante a equiparação de direitos em relação à mãe biológica, de
modo que passou a assegurar, não apenas o período de afastamento do trabalho como
também a estabilidade do adotante, que não pode ser demitido sem justa causa, por até
5 meses após o termo de guarda/adoção.
Trabalhadora poderá adiar a licença-maternidade se o recém-nascido continuar internado no
hospital
Foto: Pixabay
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