Revista Ações Legais - page 48-49

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DANOS MATERIAIS
Conheça seus direitos em
caso de desastres naturais
E
m todo o Brasil, os meios de comunicação estão cada vez mais tomados por relatos
de chuvas fortes, alagamentos e desabamentos, entre outros fenômenos naturais
que causam destruição urbana. As pessoas atingidas por esses eventos podem ob-
ter indenizações e reparações caso tenham sofrido ferimentos ou danos materiais.
"Normalmente, alguém poderia ter prevenido a destruição em decorrência de desastres
naturais. Pode ser o Poder Público, representado pelo município, pelo Estado ou pela
União, ou ainda empresas privadas, como no caso de Mariana", explica Safira Orcatto do
Prado, professora de Direito Administrativo do Centro Universitário Internacional Unin-
ter.
Os órgãos responsáveis são obrigados, por lei, a contribuir para cobrir gastos com hospi-
tal, remédios, reparos na casa ou carro e reposição de itens destruídos. Para isso, geral-
mente é preciso mover uma ação judicial.
Para avaliar quem deve ser acionado, a professora recomenda que os cidadãos procurem
um advogado, que irá analisar o caso em questão. Coletar evidências dos danos, como
fotos, vídeos e reportagens na imprensa, também auxilia no processo, bem como fazer
orçamentos para os reparos que precisam ser realizados.
Se o indivíduo tem seguro de vida ou seguro dos bens materiais, como casa e carro, tam-
bém pode buscar ressarcimento da seguradora – que é mais ágil. "É preciso verificar o
que foi acordado na apólice para fazer o ressarcimento. As modalidades mais básicas de
seguros de carro, por exemplo, cobrem apenas furto, roubo e incêndio, mas não preve-
em outros danos, como os decorrentes de alagamento e quedas de árvores", explica a
professora.
Já em casos em que a pessoa ficar impossibilitada de trabalhar após ser atingida por um
desastre natural, ou ainda se tiver a sede de sua empresa ou estoques destruídos, pode
sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). "Para isso, o cidadão precisa
provar que reside em área atingida por alguma calamidade", pontua Tatiana Lazzaretti
Zempulski, professora de Direito do Trabalho da Uninter.
Como documentos comprobatórios, pode buscar o decreto municipal ou do governo fe-
deral que declarou situação de calamidade em sua região, assim como um comprovante
de residência e Carteira de Trabalho. Eles devem ser apresentados à Caixa Econômica Fe-
deral e o saque fica limitado a R$ 6.220.
Se o indivíduo tem seguro de vida ou seguro dos bens materiais deve buscar ressarcimento da
seguradora
Se o indivíduo tem seguro de vida ou
seguro dos bens materiais deve buscar
ressarcimento da seguradora
Foto: Pixabay
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